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COMPROU UM IMÓVEL NA PLANTA E A ENTREGA DO IMÓVEL ATRASOU?

Advogado especialista em Direito do Consumidor explica o que o consumidor (comprador) pode fazer quando ocorre atraso na entrega de imóveis.

Brasília/DF, quarta-feira, 12 de julho de 2023.

Quem já fez alguma obra particular, sabe. Obra atrasa.

É material que falta. Ligação do pedreiro avisando que não irá trabalhar. Chuva. Feriado. Aniversário. Final da Libertadores. Ressaca. Dinheiro que acaba. Material que sobe de preço. Acabamento custando o olho da cara.

No entanto, quando é a construtora que faz uma obra, ela cria um cronograma que precisa ser seguido.

É neste cronograma que ela possui uma métrica específica para calcular todos os percalços q imprevistos que surgirão, de modo que é possível prever com muita acurácia, uma data de conclusão provável.

A construtora precisa ter esta data de previsão de entrega definida porquê ela cria anúncios para vender o imóvel, seja casa ou apartamento,antes de terminar a construção do imóvel.

Certamente, você já teve em mãos um panfleto de venda de algum imóvel.  E lá havia a informação de data da entrega das chaves, certo?

E você adquiriu o imóvel, planejou sua mudança para o dia informado e, ficou indignado porquê a construtora não entregou seu imóvel na data combinada?

Então, você precisa ler esse artigo até o fim.

Vamos lá!

Primeiro, saiba que os Tribunais brasileiros que tratam deste tema têm decidido reiteradamente, formando farta jurisprudência à respeito, que “não configura atraso em entrega de imóveis adquiridos na planta quando a construtora atrasa a entrega do imóvel em até 06 (seis) meses após a data prevista”.

 Segundo, é preciso ter em mente que o contrato de compra e venda realizado entre você e a empresa que te vendeu o imóvel para a aquisição de um imóvel na planta, é protegido pela Lei n. 8.078/1990, tambem conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Dito isso, eu considero muito importante que você comprador, visite a obra nos ultimos 90 dias e veja com seus próprios olhos se há ou não a possibilidade de entrega da obra na data combinada.

À depender do andamento das obras, é fácil eprceber que se concluirá dentro ou até mesmo, antes do prazo prometido de entrega.

No entanto, se você tiver uma forte impressão duvidosa sobre o cumprimento da promessa de entrega do imóvel na data estipulada ou ainda se tiver certeza de que a construtora não entregará o imóvel na data prevista, procure um Advogado.

No entanto, se você decidir não procurar um Advogado neste momento, é muito importante que você mesmo notifique extrajudicialmente o vendedor do imóvel (verifique os detalhes na sua via do contrato de compra e venda do imóvel), enviando a notificaçao pelo Correios, no primeiro dia de atraso da entrega do imóvel, por meio de telegrama com aviso de recebimento (A.R.), em um texto claro e simples, como o exemplo que segue abaixo:

(…)

“Brasília/DF, em 19 de junho de 2023.

À Construtora “Pequi com Gueroba LTDA”, CNPJ n. 12.234.999/0001-01, localizada no endereço Rua dos Ipês, bairro Cora Coralina, Brasília/DF, CEP 71.900-000.

Aos Cuidados do Sr. “Fulano Cicrano Beltrano”, Representante Legal /Administrador.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOME(S) COMPLETO(S) DO COMPRADOR(ES), inscrito no CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no endereço “Avenida das Araucárias, Qd. 1, Lote 02, Edifício Laranjeiras, Apartamento 1234, Bloco Z, bairro Olivas, Brasília/DF, CEP 71.900-111, vem, por meio desta, lhe NOTIFICAR formalmente para fins de imediato cumprimento do contrato firmado, nos termos que seguem abaixo:

1.  DO CONTRATO.

Trata-se de contrato sob o número XXXXXXXX, de compra e venda de imóvel na planta, firmado entre as partes supra qulificadas, cujo cronograma diposto na cláusula XX/anexo XX determina a entrega do imóvel no dia XX/XX/XXXX.

Diante da não entrega do imóvel na data prevista, vem por meio deste notificar-lhe para a entrega do imóvel no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de tomar as medidas judiciais cabíveis.

 Atenciosamente,

(assinatura)

NOME(S) COMPLETO(S) DO COMPRADOR(ES)

CPF n. xxx.xxx.xxx-xx

(…)

Não se esqueça de salvar em seu email e em formato .PDF o documento de rastreamento da correspondencia para uso futuro, se por acaso você decidir ingressar com uma ação judicial em razão do descumprimenot do atraso na entrega do imóvel.

Para fazer isso, basta acessar o site dos Correios, ir na opção RASTREAMENTO, digitar o código de rastreamento que você recebeu no dia que postou a notificação extrajudicial nos Correios e, quando o resuldado aparecer “ENTREGUE”, imprima ou salve como .PDF. Depois, entre no seu e-mail , crie um “novo e-mail” insira o comprovante de entrega da notificação extrajudicial como anexo e encaminhe o e-mail para você mesmo. Pronto, no futuro, se você precisar, terá acesso ao documento. Isso é importante porque a pesquisa do Correios para verificar se o documento foi ou não entregue, fica disponível apenas durante 06 (seis) meses após o envio do documento. Então, anote esta dica importante!

Agora, vamos tratar, de forma breve, dos direitos do comprador, em casos de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. Lembrando a você que cada situação é uma situação diferente e, pode haver mais ou menos direitos, à depender dos detalhes do caso.

De forma ampla e geral, vamos à eles:

  1. Indenização por danos morais
  2. Restituição do valor pago por alugueis enquanto durou o atraso;
  3. Restituição dos valores pagos;
  4. Devolução da Comissão de Corretagem;
  5. Devolução do calor cobrado pelo serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI);
  6. Devolução/suspensão da taxa condominial;
  7. Lucros cessantes (ou o que você deixou de lucrar ou de receber em razão do atraso na entrega do imóvel);

Talvez  você não soubesse que em decorrência do atraso na entrega do imóvel, o comprador-consumidor tem direitos que podem ser exigidos por meio do Poder Judiciário ou até mesmo por meio de uma Câmara de Conciliação! (Agora você sabe! J).

Se você viveu uma situação semelhante à esta e deseja contratar um advogado, entre em contato conosco para a análise pormenorizada do seu caso concreto.

Muito obrigado por ler nosso artigo.

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